Em dezembro de 2006 foi publicado pelo Ministério do Trabalho a Norma Regulamentadora nº 33, ou NR- 33, titulada de Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados.
Esta norma tem como objetivo estabelecer requisitos mínimos de avaliação, controle e monitoramento dos riscos existentes em espaços confinados, de forma a garantir sempre a segurança e a saúde dos trabalhadores nestes espaços.
A NR-33 traz determinações a respeito de quais são as responsabilidades do empregador, quais as responsabilidades dos funcionários, o que é preciso ter definido na gestão de segurança e saúde para trabalhos nos espaços confinados, quais são as medidas técnicas, administrativas e pessoais para prevenção de acidentes. Além de tornar obrigatória a capacitação para trabalhos em locais confinados e aponta para a necessidade de uma pessoa ou equipe treinada para casos de emergência e salvamento.
A lei determina também que, para garantir a eficácia dos métodos de segurança, os detectores de gases precisam estar sempre com a manutenção e calibração em dia.